DECRETO N. 21.605 – DE 11 DE JULHO DE 1932
Fecha provisoriamente todos os portos do litoral do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo à imperiosa necessidade de restabelecer de pronto a normalidade da vida do país, ora perturbada pelo movimento sedicioso verificado na Capital do Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Até ulterior deliberação ficam fechados todos os portos do litoral do Estado de São Paulo à navegação quer nacional, quer estrangeira.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1932, 111º da Indepêndencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Mello Franco.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
Protogenes Pereira Guimarães.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.
Fernando Augusto de Almeida Brandão.
Mario Barbosa Carneiro.