DECRETO Nº 21.608, DE 12 AGÔSTO DE 1946.
Concede à sociedade anônima “Standard Oil Company of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu a sociedade anônima “Standard Oil Company of Brazil”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 9.335, de 17 de janeiro de 1912, 234, de 17 de julho de 1935, e 4.894, de 20 de novembro de 1939,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Standard Oil Company of Brazil”, com sede em Fairmont West Vigínia, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com a modificação introduzida em seus estatutos em virtude de resolução adotada pela diretoria, em reunião de 21 de dezembro de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 9.335, de 17 de janeiro de 1912, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de Janeiro,12 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacílio Negrão de Lima