DECRETO Nº 21.614, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Renova o Decreto n.º 9.640, de 22 de Maio de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Joviano de Medeiros pelo Decreto número nove mil quatrocentos e sessenta (9.460), de vinte e dois (22), de Maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), já renovado pelo Decreto número quinze mil, setecentos e noventa e quatro (1.944), para pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de José Marcelino de Araújo, situado no imóvel Salgadinho, no distrito de Caapoã, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e setecentos e três metros e quarenta centímetros (703,40 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º 30’ NW), da confluência dos riachos da Caieira e do Enchu, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (60 m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º e 30‘ SW) magnético; duzentos metros (200 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º 45’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campello Junior