Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.620 – DE 14 DE JULHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 67:200$121, para pagar ao Dr. Belisario Augusto de Oliveira Penna, em virtude de sentença judiciária
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 67:200$121 (sessenta e sete contos, duzentos mil cento e vinte e um réis), afim de ocorrer ao pagamento devido ao Dr. Belisario Augusto de Oliveira Penna, em virtude de sentença judiciária.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.