Decreto nº 21.628 de 13/08/1946
Decreto nº 21.628 de 13/08/1946
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | AUTORIZA O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ A IMPORTAR, LIVRE DE DIREITOS E TAXAS ADUANEIRAS, MATERIAIS DESTINADOS A OBRAS DE BARRAGENS E IRRIGAÇÃO DE LAVOURAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/08/1946] (p. 11732, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |