DECRETO Nº 21.630, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.
Retificar o Decreto nº 19.935, de 16 de Novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto número dezenove mil novecentos e trinta e cinco (19.935), de dezesseis (16) de Novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passa a ter seguinte redação: É concedida à Indústria de Sílica Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1941 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior