DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.631 – DE 14 DE JULHO DE 1932

Incorpora, provisoriamente, à Rede Mineira de Viação a Estrada de Ferro de Goiaz e os trechos da Estrada de Ferro Mogiana, localizados no território mineiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à necessidade de facilitar os transportes militares por via-férrea no território do Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º Enquanto durarem as operações militares motivadas pelo movimento sodicioso no Estado de São Paulo, ficam incorporados à Rede Mineira de Viação os seguintes trechos da Estrada de Ferro Mogiana: de Delta a Araguarí; de Jaguará a Uberaba; de Tuiutí a Passos; de Julio Tavares a Biguatinga e de Guardinha a São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º Fica incorporada à mesma Rede e nas mesmas condições estabelecidas no art. 1º, a Estrada de Ferro de Goiaz.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.