DECRETO N. 21.635 – DE 15 DE JULHO DE 1932
Autoriza a permuta de terreno pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil, por outro de propriedade de Manoel Pinto Horta e sua mulher, ambos situados na estação de Lavrinhas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu Manoel Pinto Horta; tendo em vista as informações prestadas pela Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil e pelo Consultor Jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a realizar com Manoel Pinto Horta e sua mulher a seguinte permuta de terrenos constantes das plantas que com este baixam, em duas vias, rubricadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Terreno de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, com a área de 12.185 metros quadrados, situado à margem esquerda da linha, na estação de Lavrinhas, município de Queluz, Estado de São Paulo, avaliado em três contos quarenta e seis mil duzentos e cinquenta réis (3:046$250), pelo terreno pertencente a Manoel Pinto Horta e sua mulher, situado entre o rio Paraiba e o leito da estrada de ferro tambem na estação de Lavrinhas, com a área de 67.982 metros quadrados, avaliado em quatro contos setenta e oito mil novecentos e vinte e um réis (4:078$921).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente, no impedimento do ministro.