DECRETO Nº 21.651, DE 14 DE AGÔSTO DE 1946.

Declara perempta a concessão dada à Rádio Rio Preto S.A. pelo Decreto nº 364, de 4 de outubro de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 16.627-46, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com o § 2º da cláusula IX, baixada como Decreto nº 364, de 4 de outubro de 1935, fica declarada perempta a concessão dada pelo mesmo à Rádio Rio Preto S.A., com sede na cidade de Rio Preto, Estado de São Paulo, para estabelecer uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva