DECRETO N. 21.665 – DE 22 DE JULHO DE 1932
Transfere crédito para obras a cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica destacada da parcela de mil contos de réis (1.000:000$0) do crédito aberto pelo decreto n. 21.572, de 24 de junho deste ano, a importância de duzentos contos de réis (200:000$0), para atender aos serviços de revisão dos estudos do porto de Jaraguá, terminação de obras do rio de Contas e prosseguimento de obras do rio São Francisco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.