DECRETO N. 21.678 – DE 27 DE JULHO DE 1932
Abre no Ministério da Educação e Saude Público o crédito extraordinário de 300:000$0, para o Departamento Nacional de Saude Pública atender a despesas com os serviços de defesa e combate contra qualquer surto epidêmico em todo o território nacional
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito extraordinário de trezentos contos de réis (300:000$0), para o Departamento Nacional de Saude Pública atender às despesas com o preparo de soros, vacinas, aquisições de medicamentos, instalações provisórias e medidas de emergência para prevenir e combater surtos epidêmicos de qualquer natureza, em tudo o território nacional.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos