Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.689 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1932
Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.