DECRETO N. 21.689 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1932

Prorroga por noventa dias o prazo  para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.