Decreto nº 21.689 de 01/08/1932
Decreto nº 21.689 de 01/08/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA POR NOVENTA DIAS O PRAZO PARA EXECUÇÃO DO REGULAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 003] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , REGULAMENTO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , INICIO , EXECUÇÃO , VIGENCIA , REGULAMENTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |