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DECRETO Nº 21.697, DE 22 DE agôsto DE 1946

Restabelece os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidos os Vice-Consulados Honorários do Brasil em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo, no Arquipélago dos Açores.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

S. de Souza Leão Gracie