DECRETO Nº 21.698, DE 22 DE AGÔSTO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto nº 15.365, de 13 de abril de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DecretA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.365, de 13 de abril de 1944, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada a Emílio Bergamini, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, situado na vila de Tangará, ex-Rio Bonito, 2º Distrito do recente município de Videira, Estado de Santa Catarina, com a potência de trezentos e oitenta e cinco (385) quilowatts, resultante da altura de queda de oito metros e vinte centímetros (8,20m) e da descarga de quatro mil setecentos e oitenta e nove (4.789), litros por segundo.

Parágrafo único. O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica no Distrito de Tanguará, (ex-Rio Bonito), município de Videira, e no povoado de Petri, distrito de Ibicaré (ex-Itapuí), município de Joaçaba (ex-Cruzeiro), Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior