DECRETO Nº 21.699, DE 22 DE AGÔSTO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras a gasolina e óleo lubrificantes fornecidos aos aviões ingleses Lancaster ( G.-A .S.M.G.) E Dakota (K.K.-191).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, ao que consta da Exposição de Motivos nº 1.379, de 16 de Agôsto de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a inserção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras á gasolina e ao óleo lubrificante importados, por intermédio da Anglo-Mexican petroleum Company Limited, para indenização da qualidade fornecida aos ingleses Lancaster (G.-A .G.M.G) E Dakota (K.K.-191), em 12, 29 e 31 de outubro e 17 e 20 de novembro de 1945.

Rio de Janeiro, em 22 de Agôsto de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal