DECRETO N

DECRETO N. 21.704 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1932

lndulta praças do Exército, sentenciadas e por sentenciar, desde que se incorporem às unidades em operações militares em defesa do poder constituido.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam indultadas as praças do Exército, sentenciadas e por sentenciar, pelo crime de deserção, desde que se incorporem às unidades em operações militares em defesa do poder constituido; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS

Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso