DECRETO N. 21.708 – DE 5 DE AGOSTO DE 1932
Prorroga por 90 dias o prazo a que se referem os decretos números 19.163, de 8 de abril, de 1930 e 19.645, de 29 de janeiro de 1931, para aquisição, pela Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, de material rodante e de tração.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de acordo com o que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, e sem admitir a circunstância de força maior alegada, mas por considerar que já foi adquirido o material a que aludem os decretos citados, cumprindo assim tornar possível o seu recebimento e entrega ao tráfego,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a aquisição e entrega ao tráfego, pela Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, do material rodante de tração, a que se referem os decretos ns. 19.163, de 8 de abril de 1930, e 19.645, de 29 de janeiro de 1931.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida.