DECRETO N. 21.709 – DE 5 DE AGOSTO DE 1932
Declara a desapropriação de terrenos necessários à represa e proteção da vertente que abastece a instalação hidráulica da estação de Barreto, na linha Porto Alegre-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados os terrenos de propriedade de Guilherme Jacob Franke, Carlos Alfredo Franke e Paulo Selbach, necessários à represa e proteção da vertente que abastece a instalação hidráulica da estação de Barreto, na linha Porto Alegre-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, sendo igualmente aprovados a planta e demais documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, o valor da indenização, amigável ou judicial, cujo pagamento for comprovado em regular tomada de contas, até o máximo de dois contos, vinte e quatro mil e duzentos réis (2:024$2), será, levado à conta do “fundo de melhoramentos” da aludida Rede.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.