DECRETO N

DECRETO N. 21.711 – DE 7 DE AGÔSTO DE 1932

Suspende, até ulterior deliberação, a execução do decreto n. 19.604, de 19 de janeiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Brasil, pelo decreto n. 18.850, de 16 de julho de 1929, promulgou o texto da Convenção de Genebra, de 3 de novembro do 1923, por êle ratificada a 12 de março de 1929;

Considerando, entretanto, que as necessidades de ordem pública do País exigiram a promulgação do decreto n. 19. 604, de 19 de janeiro de 1931, afim de impedir a adulteração e a falsificação de gêneros alimentícios;

Considerando que a aplicação do decreto n. 19.604 não teve por fim dificultar o comércio com os países que mantêm relações com, o Brasil e principalmente com as nações que firmaram a referida Convenção:

Resolve, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, suspender, até ulterior deliberação, a execução apenas do art. 4º e seu parágrafo do decreto número 19.604, de 19 de janeiro de 1931.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO  VARGAS.

Francisco Campos.