DECRETO N

DECRETO N. 21.713 – DE 9 DE AGOSTO DE 1932

Autoriza João Alfredo Ravasco de Andrade a contratar a lavra, por sí ou sociedade que organizar, das jazidas de carvão de pedra situadas na Fazenda do Pinhalão ou Pinhal, município de Siqueira Campos, comarca de Tomasina, no Estado do Paraná.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que requer João Alfredo Ravasco de Andrade,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado João Ravasco de Andrade, de acordo com a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, a contratar a lavra das jazidas de carvão de pedra situadas na Fazenda do Pinhalão ou Pinhal, município de Siqueira Campos, excolônia Mineira, comarca de Tomasina, Estado do Paraná, terrenos de propriedade de Bento Honorato Ribeiro e sua mulher, Apolinaria Maria de Jesus Ribeiro; José Sabino Monteiro e sua mulher, Belarmina Maria Rosa Monteiro; e Maria Athanazia de Jesus Monteiro; tendo sido pesquisadas por Nioac de Souza por conta do concessionário; e bem assim a organizar uma sociedade, se tanto for preciso, para a exploração do referido contrato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Ageicultura na ausência do ministro.