DECRETO N. 21.723 – DE 12 DE AGOSTO DE 1932
Desapropria um terreno sito no quilômetro 787 da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e declara a urgência dessa desapropriação.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a Companhia Industrial Riacho Fundo, tendo entrado em entendimento com a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil para a venda amigável do terreno de sua propriedade, sito no quilômetro 787 da Linha do Centro, reluta, agora, em ultimar a mesma venda, conforme expôs o diretor daquela Estrada, em oficio n. 475, de 16 de maio do corrente ano, dirigido ao ministro de Estado da Viação e Obras Públicas;
Considerando que a estrada de que se trata tem urgente e imprescindivel necessidade do aludido terreno para permitir o assentamento da linha sobre a nova ponte de Riacho Fundo, na estação "Gustavo da Silveira”; o de acordo com o art. 41 e seus parágrafos do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriado o terreno sito no quilômetro 787 da Linha do Centro da Estrada de Ferro, Central do Brasil, com a área de 1.699 m2 029190 (mil seiscentos e noventa e nove, metros vinte e nove mil cento e noventa milímetros quadrados), de propriedade da Companhia Industrial Riacho Fundo e necessário ao assentamento da linha sobre a nova ponte do Riacho Fundo, na estação "Gustavo da Silveira”, da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, o qual será representado na planta que a este acompanha, rubricada pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Fica declarada a urgência na desapropriação, de que trata o artigo único deste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETÚLIO VARGAS.
José Americo de Almeida.