DECRETO N° 21.723, DE 28 DE agôSTO DE 1946;

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de diversas áreas de terras necessárias à execução das obras para o aproveitamento da energia Hidráulica corredeira do rio Jacaré Pepita, situada no distrito de São Paulo, município de Brotas, Estado de S. Paulo, de acôrdo com a concessão outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro, pelo Decreto n.° 7.174, de 8 de Maio de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada, e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos arts. 3° e 5°, letra h, e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1° do Decreto-lei n° 4.152, de 6 de Março de 1942,

DECRETA:

Art. 1.° Ficam considerados de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3.° e 5.°, letra h, e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e do parágrafo único do art. 1° do Decreto-lei n° 4.152, de 6 de Março de 1942, as seguintes áreas de terras, de acôrdo com a planta apresentada, e a ser aprovada pelo Ministério da Agricultura, situadas no município de Brotas, Estado de São Paulo, e necessárias a obras cuja concessão foi outorgada pelo Decreto n° 7.141, de 8 de Maio de 1941, como seguem:

1) Área de 4.910 (nove mil quatrocentos e dez) metros quadrados, pertencente a Adriano Balteri (Gleba n.° 24).

2) Área de 65.800 (sessenta e cinco mil e oitocentos ) metros quadrados, pertencente a Afonso Cesarino e Maria da Glória e Filhos (Gleba número 14).

3) Área de 129.240 (cento e vinte e nove mil e duzentos e quarenta) metros quadrados, pertencente a Anália Dias (Gleba n.° 15).

4) Área de 96.480 (noventa e seis mil quatrocentos e oitenta) metros quadrados, pertencentes a Angelo e Danete Martineli (Gleba n.° 20).

5) Área de 117.660 (cento e dezessete mil quinhentos e sessenta) metros quadrados pertencente a Antônio Nazareth dos Santos (Gleba número 17)

6) Área de 5.720 (cinco mil setecentos e vinte ) metros quadrados, pertencente a Belarmino Franco (Gleba n.° 13).

7) Área de 3.852 (três mil oitocentos e cinqüenta e dois) metros quadrados, pertencente a Cecília Lopes (Gleba n.° 2)

8) Área de 195.030 (cento e noventa e cinco mil e oitenta) metros quadrados, pertencente a Elias de Godói Pinto (Gleba n,° 23).

9) Área de 27.400 (vinte e sete mil e quatrocentos) metros quadrados, pertencentes a Ernesto Dias (Glebas ns.16 e 16-a).

10) Área de 15.840 (quinze mil oitocentos e quarenta) metros quadrados, pertencentes a Gentil Martineli (Gleba n.° 8).

11) Área de 128.260 (cento e vinte e oito mil duzentos e sessenta) metros quadrados, pertencente a Joaquim Dias Ramos (Gleba ns 4, 7, 21 e 26).

12) Área de 2.360 (dois mil trezentos e sessenta ) metros quadrados, pertencente a Joaquim Gonçalves (Gleba n.° 11).

13) Área de 6.200 (seis mil. e duzentos ) metros quadrados, pertencente a Laurênço Hower (Gleba n. ° 10)

14) Área de 90.000 (noventa mil ) metros quadrados pertencente a Leopoldino de Oliveira (Gleba n.° 27).

15) Área de 240.800 (duzentos e quarenta mil e oitocentos) metros quadrados, pertencente a Marco Ribeiro do Prado (Gleba n.° 19).

16) Área de 42.800 (quarenta e dois mil oitocentos) metros quadrados, pertencente a Maria da Glória Jesus e Filhos (Gleba n.° 9).

17) Área de 67.080 (sessenta e sete mil oitenta) metros quadrados, pertencente a Mário Antônio (Glebas ns 5 e 12).

18) Área de 193.500 (cento e noventa e três mil e quinhentos) metros quadrados, pertencente a Napoleão Veronese (Glebas ns. 1 e 18).

19) Áreas de 500 (quinhentos) metros quadrados, pertencente ao Patrimônio São Sebastião (Gleba n.° 25).

20) Área de 22.200 (vinte e dois mil e duzentos) metros quadrados, pertencente a Pedro Ribeiro do Prado (Gleba n.° 22).

21) Área de 5.020 (cinco mil e vinte) metros quadrados, pertencente a Plínio Lopes Pires (Gleba n.° 6)

22) Áreas de 28.240 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta) metros quadrados, pertencente a Sebastião Barbosa da Silva (Gleba n.° 3).

Art. 2° A. S. A. Central Elétrica Rio Claro fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terras com fundamento no art. 3.° e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, e nos parágrafos únicos do art. 1° do Decreto-lei n.° 4.152, ambos citados nos artigos anterior.

Art. 3.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. DUTRA

Netto Campelo Júnior