DECRETO N

DECRETO N. 21.724 – DE 12 de AGÔSTO DE 1932

Derroga o artigo sessenta e três da Constituição do Estado de Alagoas, estritamente paz a o fim de permitir que magistrados possam exercer, em comissão, o cargo de auxiliar do Governo do mesmo Estado, sem prejuizo das vantagens que lhes pertencem.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que dispõe o art. 11 do decreto n. 20.348, de 29 de agôsto de 1931;

Atendendo á solicitação do respectivo Interventor Federal;

Atendendo, ainda, a que a exceção, que se torna necessária abrir, no princípio do alheamento, dos membros do Poder Judiciário, das funções administrativas ou de qualquer outra natureza, não atinge esse princípio, que continuará mantido como regra,

 decreta:

Artigo único. Fica derrogado o artigo sessenta e três da Constituição do Estado de Alagoas, estritamente para o fim de permitir que magistrados em atividade exerçam, em comissão, por nomeação do Interventor Federal, o cargo de auxiliar do Governo do mesmo Estado, sem prejuizo das vantagens que lhes pertencem; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

                 GETuLIO VARGAS.

                   Francisco Campos.