DECRETO N. 21.732 – DE 16 DE AGOSTO DE 1932
Autoriza a Inspetoria Federal de Obras contra as Secas e restituir 160:000$0 ao Estado do Rio Grande do Norte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte adiantou ao diretor da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte cento e sessenta contos de réis (160:000$0), em duas parcelas, para atender ás despesas urgentes de construção do prolongamento daquela via férrea, para socorrer as vítimas das secas;
Considerando que, embora aberto o necessário crédito, não é possivel liquidar dita despesa já realizada pelo regime de adiantamento estabelecido no decreto que o crédito;
Considerando a necessidade de restituir prontamente aquela importância ao Estado,
decreta:
Artigo único. Fica a Inspetoria Federal de Obras contra as Secas autorizada a restituir ao Estado do Rio Grande do Norte a quantia de cento e sessenta contos de réis (160:000$0), entregue ao diretor da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, para atender às despesas de construção do prolongamento da mesma estrada nos meses de janeiro a abril do corrente ano, correndo a despesa pelo crédito aberto pelo decreto n. 21.649, de 19 de julho próximo findo, mediante prestação de contas que será feita pelo diretor da Estrada áquela Inspetoria; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.