DECRETO Nº 21.736, DE 29 DE AGÔSTO DE 1946.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S.A. Jornal do Brasil, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o decreto nº 522, de 20 de dezembro de 1953, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Anônima Jornal do Brasil, para o estabelecimento, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.
Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em 9 de março do mesmo ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silvab