DECRETO Nº 21.758, de 30 de agosto de 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiro Sebastião da Silva Guimarães, José Alencar Guimarães e Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães, José Alencar Guimarães e Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica e associados em terrenos situado nos lugares denominados Santa Rita dos Leites, Saúde, Fazenda S. Gabriel, no município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectare (87 ha) delimitada por um polígono irregular que tem que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), no rumo magnético trinta e cinco grau sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos do Cristal e Santa Rita dos Leites, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metro (300 m), setenta grau trinta minuto nordeste (70º 30’ NE); mil cem metro (1.100m), dezenove grau trinta minuto noroeste (19º 30’ NW); quatrocentos e trinta metros (430m), setenta grau trinta minuto sudoeste (70º 30’ SW); quatrocentos e setenta e três metro (473m), dez grau sudoeste (10º SW); mil e quarenta metro (1.040m), sessenta grau sudoeste(60º SW); duzentos metros (200m), trinta grau sudeste (30º SE); mil trezentos e quarenta sete metro (1.347m), setenta grau e trinta minuto nordeste (70º 30’ NE); trezentos metro (300m), dezenove grau trinta minuto sudeste (19º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de oitocentos setenta cruzeiros (Cr$870,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior