DECRETO N. 21.759 – DE 23 DE AGOSTO DE 1932
Autoriza Luiz Raul de Senna Caldas e Amaro Alvares da Silva a revalidarem o contrato de arrendamento de uma jazida de gipsita, situada nas Fazendas Logradouro e Estrondadeira, no município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, e, bem assim, a organizarem uma sociedade destinada, a explorar o referido contrato.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que Luiz Raul de Senna Caldas e Amaro Alvares da Silva arrendaram, a vigência do decreto n. 20. 223, de 17 de julho de 1931, uma jazida de gipsita, situada nas Fazendas Logradouro e Estrondadeira, no município de Açú, Estado do Rio Grande da Norte, de propriedade exclusiva de Maria de Oliveira Maresco, sem que tivessem requerido para este ato prévia autorização do Governo;
Considerando que, vigente o referido decreto, o arrendamento de uma jazida mineral é nulo do pleno direito, se feito sem aquela prévia autorização, ex-vi do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
Considerando, porem, que sendo ao Governo lícito dar essa autorização em qualquer tempo, lhe é tambem tributado o direito de suprí-la nos contratos que hajam sido feitos sem o preenchimentos de referida formalidade, o que importa a revalidação dos ditos contratos;
Considerando que, no caso em apreço, há conveniência na exploração daquela jazida, pois que a gipsita é empregada na indústria do cimento cujo incremento no país se faz dia a dia mais necessário;
Considerando que, nessas condições, não há inconveniente em suprir a autorização para que o ato apresente a validez que lhe faltava;
Considerando que os referidos interessados também pretendem organizar uma sociedade para a exploração daquele arrendamento, necessitando, para isso, de que lhes seja concedida prévia autorização do Governo na conformidade do já citado decreto n. 20.799, de 16 de dezembro do 1931,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados Luiz Raul de Senna Caldas e Amaro Alvares da Silva, nos termos da parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, a organizar uma sociedade para o fim de explorar a jazida de gipsita situada nas Fazendas Logradouro e Estrondadeira, município de Açú, Estado do Rio Grande do Norte, da propriedade exclusiva de Maria de Oliveira Maresco e a esta arrendada por contrato celebrado na vigência do decreto n. 20.223, de 17 de julho de 1931, sem a necessária autorização, podendo o respectivo título ser transcrito no registo de imoveis, para os efeitos de direito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, da ausência do ministro.