DECRETO N

DECRETO N. 21.772 – DE 29 DE AGOSTO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 10.225$3, para atender ao pagamento dos vencimentos de disponibilidade a que teem direito, a partir de 1 de janeiro a 19 de maio de 1931, os funcionários do extinto Conselho Administrativo do Patrimônio dos Estabelecimentos a cargo do mesmo ministério.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 de Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sete contos setecentos e sessenta e cinco mil réis ....... (7:765$0), para atender ao pagamento de vencimentos de disponibilidade a que teem direito, a partir de 1 de janeiro a 19 de maio 1931, nos termos do art. 1º do decreto n. 21.598, de 5 de julho findo, Heitor de Souza Lima, Urbano dos Reis Melo Filho, Gentil Feydit Dias e Pedro Ramos de Farias, respectivamente, tesoureiro, escriturários e contínuos do extinto Conselho Administrativo dos Patrimônios dos Estabelecimentos a cargo do mesmo ministério, sendo, ao primeiro 4:459$137, a cada um dos escriturários 2:460$213 e ao último 845$697.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.