DECRETO N

DECRETO N. 21.773 – DE 29 DE AGOSTO DE 1932

Transfere a importância de 5:000$0 da subconsignação n. 16 para a de n. 17 – Material – da verba 11 do art. 7º do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

O Chefe do Governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Fica transferida a importância de cinco contos de réis (5:000$0) do crédito da suconsignação n. 16 da parte – Material – da verba n. 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da subconsignação n. 17 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.