Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.784 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1932
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a cobrança do selo de educação e saude
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no art. 8º do decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, para a cobrança da taxa de educação e saude instituida pelo art. 1º, do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio VARGaS.
Owaldo Aranha.
Francisco Campos.