DECRETO N. 21.793 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1932

Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.