DECRETO N

DECRETO N. 21.795 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – subconsignação n. 3 “Para ocorrer, etc.” – o crédito de 17:500$0 para atender a despesas de material da verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – IV – Escola Nacional de Belas Artes – do orçamento vigente

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando ser insuficiente a dotação do material da verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – IV – Escola Nacional de Belas Artes – e tendo em vista o disposto na verba 16ª – Eventuais – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – subconsignação n. 3 – Para ocorrer, etc. – o crédito na importância de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$0), para atender às despesas de material da verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – IV – Escola Nacional de Belas Artes – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.