DECRETO N

DECRETO N. 21.797 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1932

Suspende, provisoriamente, a execução do art. 22, § 1º, do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, relativo à transferência para a reserva de primeira classe, por limite da idade, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa, provisóriamente, a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.718, de 25 de abril de 1929, referente à transferência, por limite da idade, para a reserva de primeira classe, dos oficiais do Exército que se acham prestando serviço ao poder constituido.

Art. 2º Fica revogado o decreto n. 21.741, de 18 de agosto de 1932.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.