DECRETO N. 21.802 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1932
Regula a situação dos trechos da E. F. Sorocabana ocupados pelas forças federais em operações no Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930; considerando que os trechos da Estrada de Ferro Sorocabana, à medida da ocupação dos mesmos pelas forças federais em operações no Estado de São Paulo, devem ser imediatamente reintegrados no seu tráfego comercial; considerando que, para esse fim é necessário estabelecer regras que permitam a normalidade do tráfego sem incorporar ditos trechos à Rede Paraná-Santa Catarina,
decreta:
Art. 1º Os trechos da Estrada de Ferro Sorocabana, ocupados militarmente pelo Governo Federal, serão provisoriamente administrados pelo superintendente da Rede Paraná-Santa Catarina.
Art. 2º O tráfego será mantido com o pessoal da Estrada de Ferro Sorocabana, a critério da direção dos mesmos trechos, e com o pessoal da Rede Paraná-Santa Catarina, especialmente designado, só podendo ser admitidos novos diaristas, em carater provisório, em caso de absoluta necessidade.
Art. 3º O custeio far-se-á com a própria renda, suprida a deficiência com os recursos que forem postas á disposição da Superintendência, especialmente para esse fim.
Art. 4º Incumbe à Rede Paraná-Sànta Catarina executar os serviços de contabilidade e escrita à vista dos documentos visados pela direção dos trechos da Estrada de Ferro Sorocabana; liquidar por conta dos mesmos, as despesas cujo pagamento convenha efetuar pela Rede; fazer os fornecimentos de materiais que forem requisitados pela direção daqueles trechos, a cujo débito serão lançados. e prestar quaisquer outros serviços necessários à perfeita manutenção do tráfego dos referidos trechos.
Art. 5º O movimento financeiro relativo ao custeio dos trechos ferroviários a que se refere este decreto será objeto de escrita inteiramente à parte.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 6 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.