Decreto nº 21.802 de 03/09/1946
Decreto nº 21.802 de 03/09/1946
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A FAZER COMERCIO DE ENERGIA ELETRICA ATE 30 POR CENTO DA PRODUÇÃO DO APROVEITAMENTO CONCEDIDO PELO DECRETO 11.115 DE 14.12.42. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/09/1946] (p. 13183, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |