Decreto nº 21.806 de 03/09/1946
Decreto nº 21.806 de 03/09/1946
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS, INCLUSIVE IMPOSTO DE CONSUMO, A MATERIAL DESTINADO A ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/09/1946] (p. 12445, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , FERROVIA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |