DECRETO N

DECRETO N. 21.808 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Suspende a execução do disposto no n. VIII do art. 13 do decreto número 20.348, de 29 de agosto de 1931 durante a fase do alistamento eleitoral

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo aos embaraços e graves perturbações que virá trazer para o serviço eleitoral qualquer remodelação na divisão administrativa dos Estados, base, em todos eles, da organização judiciária sobre a qual assenta por sua vez, segundo o Código Eleitoral a organização dos Tribunais e Juizos Eleitorais;

Atendendo mais ás ponderações nesse sentido feitas, nos termos da legislação vigente, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral;

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, durante a fase do alistamento eleitoral, a execução do disposto no n. VIII do art. 13 do decreto n. 20. 348, de 29 de agosto de 1931.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, em virtude do que seu teor será transmitido, por via telegráfica, aos interventores de todos os Estados e Território do Acre.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.