DECRETO Nº 21812, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para 3 imagens destinadas à Matriz da Santíssima Trindade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art.4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.539, de 30 de Agôsto de 1946, do Ministério da Fazenda,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o Padre Cherubim Artigue a desembaraçar livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, três (3) imagens destinadas à Matriz da Santíssima Trindade, em construção á Rua Senador Vergueiro, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal