DECRETO Nº 21.813, de 4 de Setembro de 1946.

Dá nova redação ao § 1º do Decreto nº 12.880 de 14 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.880 de 14 de julho de 1943, que modificou o § 1º  do artigo 1º do Decreto n.º 10.656 de 16 de outubro de 1942 pelo qual foi outorgada à S.A Industrias Reunidas Francisco Matarazzo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica na cachoeira denominada Salto Palmital no rio de igual nome distrito de Concórdia município de União da Vitoria, Estado do Paraná passa a ter a seguinte redação:

§ 1º O aproveitamento inicial será de trezentos e setenta e oito (378 kW) quilowatts correspondente a descarga de dois (2 m 3/s) metros cúbicos por segundo e à altura de queda de dezenove metros e vinte e cinco (19,25 m) centímetros.

Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro 4 de Setembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior