DECRETO Nº 21.831, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para três aeronaves “Douglas”, seus pertences, acessórios, motores, ferramentas, rádios, peças de rádio, importados pela Viação Aérea São Paulo, S/A “VASP”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do artigo 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos de 1.651, de 6 de Setembro de 1946, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a isenção de direitos e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para três (3) aeronaves, seus pertences, acessórios, motores, ferramentas, rádios, peças de rádio e sobressalentes importados pela Viação Aérea São Paulo S/A “VASP”, para emprêgo de sua frota aérea.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal