DECRETO N. 21.839 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1932
Manda reverter ao quadro efetivos funcionários em disponibilidade
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que Pedro de Freitas Gonçalves Castro, José Nelson Noronha de Oliveira, Jacintho da Fonseca Chagas e Amadeu de Oliveira Sucupira, respectivamente, chefe de secção, 1º, 3º e 4º escriturários da extinta Repartição Geral dos Telégrafos foram postos em disponibilidade em virtude do inquérito administrativo mandado proceder para apurar a responsabilidade dos autores da falsificação de certidões na mesma Repartição;
Considerando que, conforme ficou apurado no inquérito, esses funcionários praticaram mera irregularidade, não tendo mesmo sido incluídos na denúncia e que o fato de já terem estado em disponibilidade durante 10 meses constitue por si uma penalidade;
Considerando que não há motivos no momento para mantê-los em disponibilidade remunerada e que o próprio presidente da Comissão de Inquérito, ouvido novamente se manifestou favoravelmente ao regresso desses funcionários à atividade.
Considerando que presentemente existe uma vaga de terceiro oficial na Diretoria Geral de Correios e Telégrafos;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado a partir desta data o decreto de 26 de fevereiro deste ano, que mandou por em disponibilidade o chefe de secção Pedro de Freitas Gonçalves Castro, o 1º escriturário José Nelson Noronha de Oliveira, o 3º escriturário Jacintho da Fonseca Chagas e o 4º escriturário Amadeu de Oliveira Sucupira, todos da extinta Repartição Geral dos Telégrafos; os quais deverão ser aproveitados nas primeiras vagas correspondentes àqueles cargos que ocorrerem na Diretoria Geral de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Enquanto não se verificarem as vagas, os empregados a que se refere o art. 1º, passarão a prestar os serviços que forem determinados pela Diretoria Geral de Correios e Telégrafos e perceberão seus vencimentos pelas sobras da verba destinada ao pagamento do pessoal titulado do Departamento de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Será aproveitado na vaga existente de 3º oficial da Diretoria Geral de Correios e Telégrafos o 3º escriturário em disponibilidade, Jacintho da Fonseca Chagas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
José Américo de Almeida.