DECRETO Nº 21.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
Suspende, em carácter temporário, a exigência contida na parte final do art. 12 do regulamento baixado com o Decreto nº 8.261, de 20 de Novembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, em carácter temporário, a exigência contida na parte final do art. 12 do Regulamento baixado com o Decreto nº 8.261, de 20 de Novembro de 1941, para os Oficiais que tenham o Curso de Comando e Estado Maior de Aeronáutica de Fort Leavenrorth, Estados Unidos da América do Norte.
Parágrafo único. A referida exigência será satisfeita, no prazo máximo de dois anos, pelos oficiais que lograrem promoção em virtude da sua dispensa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na presente data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky