DECRETO Nº 21.848, DE 13 DE setembro DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para obras de barragem munida de eclusa no Braço do Sobradinho, no rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$6.600.000,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras de barragem munida de eclusa no Braço do Sobradinho, incluídas no programa de obras para melhoria das condições de navegabilidade do rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga e armazenamento nos seus portos, devendo a respectiva despesa correr por conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125,º da Independência e 58,º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares