DECRETO N

DECRETO N. 21.866 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1932

Transfere a quantia de 15.000$000 da subconsignação n. 78, parte Material, para a de n. 77 da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Fica transferida a importância de quinze contos de réis (15:000$000) do crédito da subconsignação 78, parte Material – da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, para o da subconsignação 77 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Ferreira pires.