DECRETO Nº 21.881, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar diatomita no município de Aquiraz, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar diatomita numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Lagoa Parnamirim, distrito de Eusébio, município de Aquiraz, Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE); magnético, da porta principal da Igreja existente no povoado Eusébio, e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); quinhentos metros (500m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior