DECRETO N. 21.882 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1932

Prorroga, até 31 de dezembro de 1932, o exercícios dos atuais juizes dos Conselhos de Justiça Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que a situação anormal do país não permite a substituição trimestral dos Conselhos de Justiça Militar pela impossibilidade de afastar, presentemente, os oficiais de suas funções propriamente militares,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1932, o exercício dos atuais juizes dos Conselhos de Justiça Militar, na Primeira e Segunda Auditorias da Marinha da Primeira Circunscrição Militar.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.