DECRETO Nº 21.894, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 6º, do Decreto nº. 16.521, de 4 de setembro de 1944, que outorgou concessão à emprêsa “Comércio e Indústria Saulle Pagnoncelli S. A.” para aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto número 16.521, de 4 de setembro de 1944 passa ter a seguinte redação:
Art. 6º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Júnior