DECRETO N. 21.904 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1932 (*)
Aprova a reforma dos estatutos da Associação Beneficente dos Empregados do Departamento Nacional de Portos e Navegação e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente dos Empregados do Departamento Nacional de Portos e Navegação, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932 e, bem assim, aprovar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, feita em assembléia geral extraordinária, realizada em 28 do referido mês e ano, excluido, porem, dos aludidos estatutos, que a este acompanham, o § 2º do art. 15, e passando, em consequência, o § 1º a constituir parágrafo único.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 10 de outubro de 1932.