DECRETO N. 21.908 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1946
Outorga à Prefeitura Municipal de Passa Quatro – Estado de Minas Gerais, autorização de estudos para realização dos trabalhos necessários ao aproveitamento de energia hidráulica da Cachoeira de lraguaré, situada no Rio Lourenço Velho, Município de Virgínia – Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Considerando o requerido pela Prefeitura Municipal de Passa Quatro, e tendo em vista o disposto no artigo 9º de Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º. E’ outorgada á Prefeitura Municipal de Passa Quatro – Estado de Minas Gerais, autorização de estudos, pelo prazo de um (1) ano, para realização dos trabalhos necessários à organização do projeto a que se refere o art. 2º do Decreto Estadual nº 728, de 7 de janeiro de 1937.
§ 1º A autorizada responderá pelos danos causados a terceiros, na forma do disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 852. de 11 de novembro de 1938.
§ 2º O prazo determinado para a realização dos estudos poderá ser prorrogação por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.